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Segunda parcela do 13º salário será antecipada

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga mais cedo em 2026. Embora a lei fixe o dia 20 de dezembro como prazo final, a data cairá em um domingo e a orientação é que as empresas depositem o valor até a sexta-feira, 18 de dezembro.

A antecipação acontece porque a legislação trata o dia 20 como limite máximo de pagamento. Ou seja, não é permitido deixar o depósito para depois da data, o que ocorreria se a empresa esperasse a segunda-feira, dia 21.

Por isso, o entendimento é de que o pagamento seja feito no dia útil imediatamente anterior ao vencimento, no caso, a sexta-feira. A primeira parcela não muda e deve ser depositada até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não tem desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS.

Esses descontos incidem somente sobre a segunda cota, que por isso costuma ser menor do que a primeira, já que também considera faltas e atrasos. O valor depende do salário e do tempo de trabalho no ano. Para chegar ao total, basta dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade do resultado. Quem estava na empresa durante todo o ano recebe o valor integral e quem foi contratado depois recebe de forma proporcional.

Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como completos. Hora extra, adicional noturno e comissões pagos com frequência entram na conta e podem aumentar o valor. Têm direito ao 13º os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, e quem recebe auxílios previdenciários, como o auxílio-doença. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas de 2026 já foram pagas em abril e maio.

Em novembro, só recebem os que passaram a receber o benefício depois do pagamento da primeira cota deste ano. Ficam de fora os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), por se tratarem de verbas assistenciais e não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao pagamento.

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