A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de sentença contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), e contra o ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, Alfredo Menezes (PL).
Ambos foram condenados ao pagamento de multas eleitorais, já transitadas em julgado, em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões, expedidas pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus, autorizam medidas de bloqueio de contas bancárias via Sistema Sisbajud e, caso não haja êxito, a consulta ao Renajud para localização e penhora de veículos registrados em nome dos políticos.
Se não houver bens disponíveis, os nomes podem ser incluídos no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. “Na ausência de pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer as providências necessárias. Caso seja requerido, autorizo desde já a consulta ao sistema Renajud para localizar veículos automotores em nome do executado, procedendo-se à restrição de circulação e posterior penhora”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga.
A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de sentença contra o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), e contra o ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, Alfredo Menezes (PL). Ambos foram condenados ao pagamento de multas eleitorais, já transitadas em julgado, em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral.
As decisões, expedidas pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus, autorizam medidas de bloqueio de contas bancárias via Sistema Sisbajud e, caso não haja êxito, a consulta ao Renajud para localização e penhora de veículos registrados em nome dos políticos. Se não houver bens disponíveis, os nomes podem ser incluídos no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. “Na ausência de pagamento voluntário, intime-se o exequente para requerer as providências necessárias.
Caso seja requerido, autorizo desde já a consulta ao sistema Renajud para localizar veículos automotores em nome do executado, procedendo-se à restrição de circulação e posterior penhora”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga.

