Sigo Amazonas
Política

Luciano Hang é alvo de decisão do TSE e fica inelegível por oito anos

FOTO: Divulgação

O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi declarado inelegível até 2028 por decisão do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação foi proferida no dia 27 de maio e ainda cabe recurso.

A decisão faz parte de uma ação movida pela coligação União do Povo por Santa Rosa, liderada por Orlando Desconsi (PT), que ficou em segundo lugar na eleição municipal de 2020 no município de Santa Rosa (RS).

De acordo com o processo, Luciano Hang esteve na cidade quatro dias antes do pleito e, durante um ato público, anunciou a instalação de uma unidade da Havan. No discurso, o empresário pediu votos para Anderson Mantei (PP), atual prefeito, e fez críticas ao PT.

O ministro relator do caso afirmou que “Luciano Hang utilizou a estrutura (avião) e as lojas Havan (mediante promessa de instalação) para influenciar as eleições locais mediante adoção de estratégia visando destituir a credibilidade das candidaturas de partidos de esquerda — no caso, o candidato do PT e integrante da coligação autora — e, concomitantemente, enaltecer as candidaturas dos outros Investigados”.

Além de Hang, também foram declarados inelegíveis o prefeito Anderson Mantei e o ex-prefeito Alcides Vicini, ambos do PP. Segundo o processo, o convite para o evento partiu de Vicini, o que teria configurado abuso de poder político e econômico. O deputado federal Osmar Terra (PL-RS), que também foi réu na ação, acabou absolvido.

Para o ministro, “Luciano Hang teve papel central na conduta investigada, seja como figura pública, seja a partir dos recursos transviados da pessoa jurídica da qual é proprietário, de modo que lhe cabe a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”.

Em nota, a defesa de Mantei afirmou que “não houve irregularidades no caso” e destacou que “é isso que a defesa procurará demonstrar a partir de agora, começando pelos embargos de declaração já opostos. Quanto ao mais, a defesa falará nos autos”.

 

 

Fonte: AM POST.

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais