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Lei municipal de isenção do IPTU é sancionada para famílias de baixa renda em Manaus

FOTO: Divulgação

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 3.437, que modifica a Lei nº 1.628/2011, que institui a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais avaliados em menos de duas Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o equivalente a R$ 145,37 em 2023.

A iniciativa tem como objetivo beneficiar famílias de baixa renda, garantindo que a isenção seja aplicada automaticamente a imóveis que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

Para compensar a perda de arrecadação gerada pela medida, a prefeitura realizará uma atualização cadastral dos imóveis, em que permite ajustes na base de cálculo do IPTU. Dessa forma, a administração municipal visa manter o equilíbrio financeiro sem prejudicar os contribuintes beneficiados pela isenção.

Além disso, a Prefeitura de Manaus prorrogou a isenção do IPTU para imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme previsto na Lei nº 1.441/2010. O Decreto nº 6.039, publicado na sexta-feira (20/12), estende o benefício por mais cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025. Para ter acesso à isenção, o imóvel deve estar inscrito no CadÚnico, e o proprietário precisa atender aos critérios estabelecidos.

O decreto também prevê a remissão de débitos tributários de IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2024, perdoando as dívidas pendentes sem devolução de valores já pagos. Essas medidas reforçam o compromisso da Prefeitura de Manaus em oferecer suporte às famílias de menor poder aquisitivo, promovendo maior justiça social na tributação municipal.

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