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Política

Lei amplia suporte às mulheres presas no Amazonas

FOTO: Reprodução
A nova Lei n.º 6.606/2023, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB) e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), estabeleceu a Política Estadual de Atendimento a Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A lei, que já entrou em vigor, visa a criação de um fluxo de atendimento específico para mulheres nas prisões, sob a gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A legislação se alinha com diretrizes nacionais para o tratamento de mulheres em situação carcerária. Cidade destacou a importância de contribuir com estratégias de ressocialização e apoio aos filhos das detentas, visando uma sociedade mais justa.
Ele enfatizou a necessidade de oportunidades de reabilitação pós-condenação. A proposta visa, ainda, integrar ações com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), focando na saúde e assistência social das encarceradas e de suas famílias. Há também uma ênfase em parcerias educacionais, esportivas e culturais com instituições de ensino.
A promoção de alternativas à prisão, a regularização da assistência jurídica, a melhoria das condições de visitas nas prisões, e o fortalecimento dos laços familiares. A lei também visa melhorar a atenção aos filhos das mulheres encarceradas, garantindo educação, saúde e assistência social.
A nova legislação também contempla a humanização do sistema prisional feminino, incluindo melhorias na arquitetura prisional e nas rotinas diárias. Há propostas para formação profissional, inserção em programas de empregabilidade, e desenvolvimento de projetos de economia solidária.
Adicionalmente, a lei institui o Programa de Mobilização para Assistência à Mulher Pré-egressa e Egressa do Sistema Prisional (PROMAE), focado na reintegração social das egressas. Roberto Cidade destacou a importância da lei para a ressocialização e apoio às famílias das egressas. Ele reconheceu os desafios enfrentados por mulheres que saem do sistema prisional.
O Brasil, com aproximadamente 40 mil mulheres encarceradas, é o terceiro país com a maior população feminina em prisões, com 45% delas em prisão preventiva, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O Poder

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