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“Declaro extinta a punibilidade de Raphael Wallace Saraiva de Souza, pela prática do delito do art. 16, da Lei n.o 10.826/03, a fim de que seja declarada extinta a punibilidade”, declara a magistrada em seu despacho.
De acordo com o advogado de defesa de Raphael, Josemar Berçout Filho, a decisão da magistrada foi baseada na aplicação do decreto presidencial que concedeu indulto coletivo (decreto no 11.846/2023).
Conforme a juíza, Raphael já cumpriu 15 anos, 2 meses e 19 dias de um total de pena de 17 anos e 9 dias.
Esse, quantidade de tempo decorre da soma de duas Ações Penais, sendo a primeira de n.o, 0347496-20.2007.8.04.0001, onde foi condenado a 9 anos pelo delito do art. 121. Já na segunda de número 0257753-28.2009.8.04.0001, ele foi condenado por dois delitos: delito tipificado no art. 35, da Lei n.o 11.343/ e o segundo e delito tipificado no art. 16 da Lei n.o 10.826/03.
Raphael é filho do falecido ex-deputado estadual Wallace Souza. O mesmo já respondeu vários processos, sendo alguns por homicídio. Depois do perdão que recebeu nesta terça-feira (23), ele ainda deverá ser julgado pela morte do traficante de droga Alessandro Silva Coelho, o “Bebetinho”.
O crime ocorreu no dia 13 de julho de 2008, junto com ele está como réu no processo Marcelo Terças.
Fonte: A Crítica