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Bolsonaro apenas imprimiu cópia da minuta citada em investigação, diz defesa

FOTO: Divulgação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esclareceu que a minuta de um decreto de estado de sítio apreendida pela Polícia Federal na sede do PL em Brasília nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, é apenas uma cópia de um documento mencionado em uma investigação anterior.

Segundo um comunicado divulgado pela equipe jurídica de Bolsonaro, o documento foi encontrado no celular do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, que foi preso em maio do ano passado.
De acordo com a defesa, o ex-presidente solicitou uma cópia do documento mencionado durante as investigações conduzidas pela PF. Essa cópia foi fornecida por seu advogado, Paulo da Cunha Amador Bueno, por meio de celular, em 18 de outubro.
Bolsonaro então teria optado por imprimir o documento “a fim de facilitar a leitura do texto”, conforme explicou a defesa.
Qual minuta seria cópia? O documento em questão é uma minuta contendo argumentos para a decretação de um estado de sítio, que, de acordo com informações do G1, foi encontrado na sala de Bolsonaro na sede do PL.
É importante ressaltar que essa minuta não se refere ao documento apresentado por Filipe Martins, alvo de um mandado de prisão nesta quinta-feira, que solicitava a prisão dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD).
Leia o comunicado da defesa de Bolsonaro
A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro tendo tomado conhecimento, através dos veículos de imprensa, sobre a apreensão de suposta minuta de decreto de estado de sitio, durante diligência de busca e apreensão realizada nesta data na sede do Partido Liberal em Brasilia vem esclarecer o quanto segue:

  1. No ano passado, por ocasião da prisão preventiva do Ten Cel Mauro Cid, houve a apreensão dos aparelhos de telefonia celular do referido militar:
  2. No curso das análises dos referidos aparelhos, foram localizados arquivos do que seriam possíveis minutas de decretos de Estado de Sitio ou de GLO, conforme largamente noticiado na imprensa na oportunidade;
  3. A defesa do ex-Presidente devidamente constituída naqueles autos- teve acesso a tais arquivos, que constituem elementos da investigação;
  4. O ex-Presidente desconhecendo o conteúdo de tais minutas solicitou ao seu advogado criminalista, Dr. Paulo Amador da Cunha Bueno, que as encaminhasse em seu aplicativo de mensagens, para que pudesse tomar conhecimento do material dos referidos arquivos;
  5. O Dr. Paulo encaminhou os arquivos diretamente para o celular de seu cliente no dia 18 de outubro de 2023 (cf print de tela);
  6. A fim de facilitar a leitura do texto, o ex-Presidente fez a impressão em papel do referido arquivo
  7. A impressão provavelmente permaneceu no local da diligência de busca e apreensão havida na data de hoje, que alcançou inclusive o gabinete do ex Presidente, razão porque là foi apreendido,
  8. Trata-se, portanto, de documento que já integrava a investigação há tempos e cujo acesso foi dado ao ex-Presidente por seu advogado, vez que, repita-se desconhecia, até então, sua existência e conteúdo,
  9. Tal fato será comunicado imediatamente nos autos da investigação (Pet 12100), acompanhado de ata notarial do conteúdo do celular do advogado, a fim de que não haja qualquer suposição equivocada de que o ex-Presidente tinha intenções ou estatia alinhado a movimentos golpistas.
  10. Bem pelo contrário, o fato de só ter tido conhecimento do conteúdo do referido documento através de seu advogado em outubro p.p., somente deixa assente sua distância de qualquer empreitada ilegal.

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