A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, empresas e responsáveis por subcontratações ao pagamento de indenizações a um trabalhador que sofreu grave acidente durante a execução de serviços em prédio empresarial de Manaus. O trabalhador foi contratado em regime de empreitada, na condição de autônomo, para prestação de serviço com pessoalidade, na instalação de vidros e esquadrias. Ele tinha 32 anos quando o acidente ocorreu, em outubro de 2021. O acordo prevê o pagamento mensal de 55 parcelas iguais no valor de R$ 23 mil, iniciando em abril de 2026 e terminando em outubro de 2030.
A sentença, proferida pela juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima, já transitou em julgado. As partes celebraram acordo para pagamento integral do valor fixado na condenação.
Durante a montagem de andaime, em área próxima à rede de alta tensão, o trabalhador sofreu um choque elétrico de grandes proporções. Em decorrência do acidente, teve amputação do antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de graves lesões na perna direita. Conforme consta no processo, ele passou por nove cirurgias, necessárias para a recuperação da perna, e longo período de internação hospitalar.

